ES: operações com autopeças, denuncia de acordos de ST

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ES: operações com autopeças, denuncia de acordos de ST

O que muda com as operações destinadas ao estado? O regime de substituição tributária continua sendo aplicado?



O Despacho 6/2022 tornou publica a denúncia do Estado do Espírito Santo aos protocolos 41/2008 e 97/2010, que tratam da aplicação do regime de ST  nas operações interestaduais com autopeças, produzindo efeitos desde de 1-2-2021.

Com a referida modificação dada à legislação  os contribuintes localizados nos estados do AC, AL, AM, AP, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PE,PB, PI, PR, RJ, RR, RS, SP SE e TO não são responsáveis pelo recolhimento e retenção do ICMS de ST nas respectivas NF-e  ao enviarem as referidas mercadorias para contribuintes do imposto localizados no  estado do Espirito Santo.

As notas fiscais serão emitidas com CFOP,CST/CSOSN,  de operações não sujeitas ao regime de Substituição Tributária, ou seja  com tributação “normal”.

Através do Decreto 5.078-R/2022, com efeitos também em 1-2-2022, o Espírito Santo  retirou as referidas mercadorias do regime de ST e incluiu no regime de antecipação parcial sem encerramento de tributação. Estão no regime de antecipação parcial:   as operações com autopeças de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio, inclusive os optantes pelo Simples Nacional ou pelo Sistema de Microempreendedor Individual - Simei, de veículos automotores terrestres e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios, devendo ser observadas as regras para aplicação.

A referida medida servirá como instrumento para aumentar a competitividade das empresas, modificando o momento de pagamento efetivo do imposto para as empresas dispensadas da antecipação. A Portaria 13-R/2022 dispensa a antecipação aos contribuintes credenciados, bem como relaciona as mercadorias contempladas com a dispensa do recolhimento do ICMS antecipado.

Desta forma, os Srs usuários não encontrarão as informações das referidas mercadorias no sistema de ST, na busca com destino ao estado do ES.

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