O que muda com as operações destinadas ao estado? O regime de substituição tributária continua sendo aplicado?
O Despacho 6/2022 tornou publica a denúncia do Estado do Espírito Santo aos protocolos 41/2008 e
97/2010, que tratam da aplicação do regime de ST nas operações interestaduais com autopeças,
produzindo efeitos desde de 1-2-2021.
Com a referida
modificação dada à legislação os contribuintes localizados
nos estados do AC, AL, AM, AP, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PE,PB, PI, PR, RJ, RR,
RS, SP SE e TO não são responsáveis pelo recolhimento e retenção do ICMS de ST
nas respectivas NF-e ao enviarem as
referidas mercadorias para contribuintes do imposto localizados no estado do Espirito Santo.
As notas fiscais
serão emitidas com CFOP,CST/CSOSN, de
operações não sujeitas ao regime de Substituição Tributária, ou seja com tributação “normal”.
Através do Decreto
5.078-R/2022, com efeitos também em 1-2-2022, o Espírito Santo retirou as referidas mercadorias do regime de
ST e incluiu no regime de antecipação parcial sem encerramento de tributação.
Estão no regime de antecipação parcial: as operações com autopeças de uso
especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do
ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por
estabelecimento de indústria ou comércio, inclusive os optantes pelo Simples
Nacional ou pelo Sistema de Microempreendedor Individual - Simei, de veículos
automotores terrestres e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou
rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios, devendo ser
observadas as regras para aplicação.
A referida medida servirá como instrumento para aumentar a competitividade das empresas, modificando o momento de pagamento efetivo do imposto para as empresas dispensadas da antecipação. A Portaria 13-R/2022 dispensa a antecipação aos contribuintes credenciados, bem como relaciona as mercadorias contempladas com a dispensa do recolhimento do ICMS antecipado.
Desta forma, os Srs
usuários não encontrarão as informações das referidas mercadorias no sistema de
ST, na busca com destino ao estado do ES.
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