O
Decreto 55.980 de 7-7-2021, publicado no DO-RS de 8-7-2021, altera o RICMS/RS
aprovado pelo Decreto 37.699/97, e reduz o percentual da MVA-ST de 133% para
72,63% nas operações com câmeras fotográficas para filmes de revelação e
copiagem instantâneas classificadas na NCM 9006.40.00, com efeitos a partir de
1-8-2021.
(DO-RS DE 8-7-2021)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 88/2009 , de 23 de julho de 2009, no Protocolo ICMS 192/2009 , de 11 de dezembro de 2009, e no Protocolo ICMS 54/2015 , de 14 de agosto de 2015, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009, de 21 de dezembro de 2009 e de 17 de agosto de 2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5630 - Na Seção III do Apêndice II,
é dada nova redação ao número 71 do item XXXV, conforme segue: