Através do Decreto 55.981 de 7-7-2021,
publicado no DO-RS de 8-7-2021, fica modificado o RICMS/RS aprovado pelo
Decreto 37.699/97, para alterar a lista de mercadorias sujeitas ao regime da substituição
tributária nas operações com os segmentos de bebidas frias e materiais de
limpeza conforme prevê o Convênio ICMS 150/2020, bem como a alteração da MVA-ST para para algumas bebidas frias, com efeitos a partir de
8-7-2021.
(DO-RS DE 8-7-2021)
O Governador do Estado do
Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V,
da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no
disposto no Convênio ICMS 150/2020 , de 9 de dezembro de 2020, publicado no
Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, e no Protocolo ICMS 11/1991
, de 21 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de
1991, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5631 - No art.
92 do Livro III, na tabela da alínea "a" do inciso III, ficam
revogados os números 1, 2, 4, 12 e 14, é dada nova redação aos números 3, 5 a
9, 11, 13, 15, 16 e 18 e ficam acrescentados os números 22 a 40, conforme
segue:
Nota COAD : Anexo em
Construção
ALTERAÇÃO Nº 5632 - No item
I da Seção III do Apêndice II, ficam revogados os números 1, 2, 4, 12 e 14, é
dada nova redação aos números 3, 5 a 9, 11, 13, 15, 16 e 18 e ficam
acrescentados os números 22 a 40, conforme segue:
Nota COAD : Anexo em
Construção
Art. 2º Com fundamento no
disposto no Convênio ICMS 150/2020 , de 9 de dezembro de 2020, publicado no
Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, no Protocolo ICMS 13/2021 ,
de 26 de março de 2021, e no Protocolo ICMS 14/2021 , de 26 de março de 2021,
publicados no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2021, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 ,
de 26 de agosto de 1997:
Nota Coad: Anexo em Construção
ALTERAÇÃO Nº 5633 - No item
XXIX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 1 a 4, 6, 7 e
10, conforme segue:
Nota Coad: Anexo em Construção
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
e publique-se.
ARTUR
DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe
da Casa Civil.
EDUARDO
LEITE, Governador do Estado.