Foi publicada no DO-SP de 6-5-2023, a
Portaria 31 SRE, de 5-5-2023, que acrescentou na Portaria 68 CAT/2019, produto na lista de mercadoria sujeita ao
regime substituição tributária do segmento de sorvete e preparados para
fabricação de sorvete em máquinas, com efeitos a partir de 1-6-2023.
PORTARIA 31 SRE, DE 5-5-2023
(DO-SP DE 6-5-2023)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista
o disposto nos Convênios ICMS 52/2023, de 14 de abril de 2023, 53/2023, de 14 de
abril de 2023, e 54/2023, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se
segue, o item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
2 |
23.002.00 |
1806/1901/2106/0404 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.