Alterada lista de produtos alimentícios sujeitos à ST em São Paulo

Portaria 30 SRE - DO-SP - 06/05/2023
Alterada lista de produtos alimentícios sujeitos à ST em São Paulo

A Portaria 30 SRE, de 5-5-2023, publicada no DO-SP de 6-5-2023, modificou nas Portarias 69 e 74 SRE/2022, a lista das mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária do segmento de produtos alimentícios, com efeitos desde 1-5-2023. 

 

PORTARIA 30 SRE, DE 5-5-2023
(DO-SP DE 6-5-2023)

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/2023, de 14 de abril de 2023, 53/2023, de 14 de abril de 2023, e 54/2023, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1º da Portaria SRE 69/2022, de 14 de setembro de 2022:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1

17.001.00

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.0

2

17.002.00

1806.31.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

3

17.003.00

1806.32.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

" (NR).

Art. 2º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do inciso II do artigo 1º da Portaria SRE 74/2022, de 27 de setembro de 2022:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.1

17.001.01

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00

2.1

17.002.01

1806.31.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023.