A Portaria 30 SRE, de
5-5-2023, publicada no DO-SP de 6-5-2023, modificou nas Portarias 69 e 74 SRE/2022, a lista das mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária
do segmento de produtos alimentícios, com efeitos desde 1-5-2023.
PORTARIA 30 SRE, DE 5-5-2023
(DO-SP DE 6-5-2023)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em
vista o disposto nos Convênios ICMS 52/2023, de 14 de abril de 2023, 53/2023,
de 14 de abril de 2023, e 54/2023, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que
se segue, os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1º da Portaria SRE 69/2022,
de 14 de setembro de 2022:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1 |
17.001.00 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.0 |
2 |
17.002.00 |
1806.31.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus,
recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg |
3 |
17.003.00 |
1806.32.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não
recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou
igual a 2 kg |
" (NR).
Art. 2º Passam a vigorar, com a redação que
se segue, os itens 1.1 e 2.1 do inciso II do artigo 1º da Portaria SRE 74/2022,
de 27 de setembro de 2022:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.1 |
17.001.01 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo
superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST
17.005.00 |
2.1 |
17.002.01 |
1806.31.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus,
recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e
inferior ou igual a 2 kg |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023.