Através da Portaria 32, de 5-5-2023, publicada no DO-SP de 6-5-2023 e
republicada no DO-SP de 9-5-2023, foram alteradas nas Portarias 71 e 73
SRE/2022, a lista de mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária do
segmento de produtos alimentícios, com efeitos desde 1-5-2023.
PORTARIA 32 SRE,
DE 5-5-2023
(DO-SP DE 6-5-2023 - Republicada no DO-SP DE 9-5-2023)
O Subsecretário da
Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da
Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000,
e nos Convênios ICMS 52/2023, de 14 de abril de 2023, 53/2023, de 14 de abril
de 2023, e 54/2023, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a
vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do artigo 1º da Portaria
SRE 71/2022 , de 14 de setembro de 2022:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
1 |
17.001.00 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
49,61 |
2 |
17.002.00 |
1806.31.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus,
recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg |
71,54 |
3 |
17.003.00 |
1806.32.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não
recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou
igual a 2 kg |
50,20 |
" (NR).
Art. 2º Passam a
vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do artigo 1º da
Portaria SRE 73/2022 , de 27 de setembro de 2022:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
1.1 |
17.001.01 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo
superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST
17.005.00 |
49,61 |
2.1 |
17.002.01 |
1806.31.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus,
recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e
inferior ou igual a 2 kg |
71,54 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio
de 2023.