Minas Gerais dispõe sobre a ST de cerveja e chope

Portaria 650 SUTRI - DO-MG - 06/05/2017
Minas Gerais dispõe sobre a ST de cerveja e chope
Através da Portaria 650 SUTRI, de 5-5-2017, publicada no DO-MG de 6-5, foram incluídos itens na Portaria 611 SUTRI/2016 que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), para fins de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2017.

PORTARIA 650 SUTRI, DE 5-5-2017
(DO-MG DE 6-5-2017)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

812

Vidro Descartável 500 a 550ml

Zehn Bier IPA

73

18,14

813

Vidro Descartável 600ml

Bruges Belgian Blond Ale

74

17,00

814

Vidro Descartável 600ml

Irish Roots Irish Red Ale

74

17,00

815

Vidro Descartável 600ml

Dover IPA

74

18,00

”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

83

Litro

Bruges Belgian Blond Ale

74

17,00

84

Litro

Irish Roots Irish Red Ale

74

17,00

85

Litro

Dover IPA

74

18,00

”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

73

22.705.048

Zehn Bier Cervejaria Ltda.

74

23.293.312

Mills Cervejaria Ltda.

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação