Modificada a base de cálculo da ST no Rio Grande do Norte

Portaria 55 SET - DO-RN - 06/05/2017
Modificada a base de cálculo da ST no Rio Grande do Norte
Foi publicada no DO-RN de 6-5-2017, a Portaria 55 SET, de 5-5-2017, que altera o Anexo I da Portaria 77 SET/2009 para estabelecer os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com água mineral, com efeitos a partir de 1-5-2017.


PORTARIA 55 SET, DE 5-5-2017
(DO-RN DE 6-5-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no  art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados;
Considerando a necessidade de mensuração da base de cálculo do ICMS devido referente aos produtos água mineral e água purificada adicionada de sais, para efeito de adaptação dos valores à atual realidade do mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O anexo I da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 055/2017-GS/SET, DE 05 DE MAIO DE 2017
ANEXO I DA PORTARIA Nº 077/09-GS/SET, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Pauta Fiscal

TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA

 PRODUTOS EM GERAL

PRODUTO

DISCRIMINAÇÃO

UNID

VALOR (R$)

AGUA MINERAL

EMBALAGEM RETORNÁVEL

10  l

1,30

AGUA MINERAL

EMBALAGEM RETORNÁVEL

20  l

1,50

AGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS

EMBALAGEM RETORNÁVEL

10  l

1,30

AGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS

EMBALAGEM RETORNÁVEL

20  l

1,50