Ajustado o dispositivo que define base de cálculo em Alagoas

Instrução Normativa 25 SEF - DO-AL - 05/05/2017
Ajustado o dispositivo que define base de cálculo em Alagoas
Foi publicada no DO-AL de 5-5-2017, a Instrução Normativa 25 SEF, de 27-4-2017, que altera a Instrução Normativa 34 SEF/2006 para esclarecer o valor da base de cálculo do ICMS devido a título de antecipação com encerramento da fase de tributação ou substituição tributária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SEF, DE 27-4-2017

(DO-AL DE 5-5-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 549-A, § 1º, e 591-D, § 2º, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA: 

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no ane­xo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributá­ria do ICMS, nos casos que especifica.

(...)

§ 2º Quando o valor declarado pelo contribuinte, ou constante de documento fiscal, for inferior ao constante do anexo único desta Instrução Normativa, este deverá ser tomado para cálculo do ICMS, inclusive como termo inicial para a mensuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária ou antecipação com encerramento de fase, de que tratam os incisos I e III do § 1º.” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda