Através do Ato Normativo 7 UNATRI de 1-3-2023, publicado no DO-PI de
7-3-2023, foram alterados valores de cervejas e energéticos no Ato Normativo 25
UNATRI/2021, que divulgou Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF)
para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas, produzindo efeitos desde 6-3-2023.
ATO NORMATIVO 7 UNATRI, DE 1-3-2023
(DO-PI DE 7-3-2023)
A
Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 , de 20
de setembro de 2021,
Considerando
as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ SEI nº
00009.006288/2023-41/2023-41, 00009.006350/2023-02 e 00009.006364/2023-18,
Resolve:
Art.
1º Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 , na forma
indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art.
2º Ficam alterados itens do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021 , na forma
indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art.
3º Ficam revogados os itens 189 e 196 da Tabela 1 (Cerveja) do Anexo I do Ato
Normativo UNATRI nº 025/2021 .
Art.
4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 06.03.2023.
Publique
- se.
Cumpra
- se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA -
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora/UNATRIA
ANEXO I
ANEXO I - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) |
" ANEXO II
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