Foi publicada no DO-RS de hoje 8-2, a Instrução Normativa 8 RE, de 2023,
que acrescenta na Instrução Normativa 45 DRP/98, valor de pauta da bebida quente, a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, produzindo efeitos a partir de 8-2-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 RE, 2023
(DO-RS DE 8-2-2023)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril
de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998,
conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II:
a) o item 1.62 fica renumerado para 1.63 e fica acrescentado o item
1.62, com a seguinte redação:
I - APERITIVOS, AMARGOS, BÍTER E SIMILARES
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem Não Retornável |
Embalagem Retornável |
|||
NACIONAL |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
1.62 |
Koch
Nove Ervas (Bitter) |
pet de
761 a 1000 ml |
R$
16,10 |
- |
... |
... |
... |
... |
... |
b) fica revogado o item 23.38.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da
Receita Estadual.