Foi publicado no DO-PI de 8-2-2023, o Ato
Normativo 4 UNATRI de 2-2-2023, alterou, excluiu produtos e valores no Ato Normativo 25
UNATRI/2021, que estabeleceu os preços médios de mercado a serem
utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária com bebidas,
produzindo efeitos a partir de 13-2-2023.
ATO
NORMATIVO 4 UNATRI, DE 2-2-2023
(DO-PI DE 8-2-2023)
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DESTE ATO