(DO-PR DE 7-11-2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n. 020, de 20 de janeiro de 2017:
I - os itens 22, 23, 24, 45, 46, 47, 48, 58 e 59 da tabela de que trata o “caput” do art. 12 passam a vigorar com a seguinte redação:
“
22 | 20.022.00 | 3305.90.00 | Tinturas para o cabelo (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) | 26 |
23 | 20.023.00 | 3306.10.00 | Dentifrícios (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) | 35,36 |
24 | 20.024.00 | 3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) | 54,07 |
45 | 20.044.00 | 4818.20.00 | Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) | 77,76 |
46 | 20.045.00 | 4818.20.00 | Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas (Protocolo ICMS 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) | 77,76 |
47 | 20.046.00 | 4818.30.00 | Toalhas e guardanapos de mesa (Protocolos ICMS 191/2009, 5/2010, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) | 70,87 |
48 | 20.047.00 | 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) (Protocolo ICMS 69/2015) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) | 70,87 |
58 | 20.057.00 | 9603.2 | Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios, para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam parte de aparelhos, exceto escovas de dentes (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) | 60,32 |
59 | 20.058.00 | 9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) | 60,32 |
II - o parágrafo único do art. 20 passa a vigorar com a seguinte re-dação:
“Parágrafo único. A base de cálculo determinada às operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária de que tratam as demais Seções do Anexo IX do Regulamento do ICMS prevalecerá somente sobre a determinada no § 1º do art. 114 do referido Anexo do Regulamento do ICMS na hipótese de aplicação da margem de valor agregado prevista no inciso X do “caput” deste artigo, nos termos do § 2º do art. 114 do Regulamento do ICMS.”.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA