Paraná modifica Resolução que dispõe sobre a ST

Resolução 1.519 SEFA - DO-PR - 07/11/2017
Paraná modifica Resolução que dispõe sobre a ST
Foi publicada no DO-PR de hoje, 7-11, a Resolução 1.519 SEFA, de 26-10-2017, que altera, com efeitos a partir de 1-12-2017, itens da Resolução 20 SEFA/2017 relativos às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, dispondo sobre os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
RESOLUÇÃO 1.519 SEFA, DE 26-10-2017
(DO-PR DE 7-11-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, 
RESOLVE: 
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n. 020, de 20 de janeiro de 2017: 
I - os itens 22, 23, 24, 45, 46, 47, 48, 58 e 59 da tabela de que trata o “caput” do art. 12 passam a vigorar com a seguinte redação:
 “ 

22

20.022.00

 3305.90.00

 Tinturas para o cabelo (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

26

23

20.023.00

3306.10.00

Dentifrícios (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

35,36

24

20.024.00

3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

54,07

45

20.044.00

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

77,76

46

20.045.00

4818.20.00

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas (Protocolo ICMS 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

77,76

47

20.046.00

4818.30.00

Toalhas e guardanapos de mesa (Protocolos ICMS 191/2009, 5/2010, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

70,87

48

20.047.00

4818.90.90

Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) (Protocolo ICMS 69/2015) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

70,87

58

 20.057.00

 9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios, para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam parte de aparelhos, exceto escovas de dentes (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

60,32

59

20.058.00

9603.21.00

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

60,32


.”. 
II - o parágrafo único do art. 20 passa a vigorar com a seguinte re-dação: 
“Parágrafo único. A base de cálculo determinada às operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária de que tratam as demais Seções do Anexo IX do Regulamento do ICMS prevalecerá somente sobre a determinada no § 1º do art. 114 do referido Anexo do Regulamento do ICMS na hipótese de aplicação da margem de valor agregado prevista no inciso X do “caput” deste artigo, nos termos do § 2º do art. 114 do Regulamento do ICMS.”. 
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. 
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA