Roraima divulga valores mínimos de bebidas

Portaria 1.389 SEFAZ - DO-RR - 31/10/2017
Roraima divulga valores mínimos de bebidas
Foi publicada no DO-RR de 31-10-2017, a Portaria 1.389 SEFAZ, de 27-10-2017, que introduz modificações na Portaria 170 SEFAz/2012 relativas aos Preços Mínimos utilizados para efeitos de tributação do ICMS-ST, nas operações com bebidas quentes, tais como aguardente, vodkas, conhaques e outras, com efeitos a partir 1-11-2017.