RS esclarece responsabilidade de recolhimento da ST

Decreto 53.573 - DO-RS - 07/06/2017
RS esclarece responsabilidade de recolhimento da ST
O Decreto 53.573, de 6-6-2017, publicado no DO-RS de hoje, 7-6, altera dispositivos do RICMS-RS (Decreto 37.699/97) para esclarecer sobre a responsabilidade de recolhimento do ICMS-ST devido nas operações interestaduais de transferência destinadas a estabelecimento atacadista de empresas interdependentes com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, exceto os pneus e câmaras de bicicletas.

DECRETO 53.573, DE 6-6-2017

(DO-RS DE 7-6-2017)

 O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 33, § 13, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de Janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, do 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4866 - No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "d" à nota 05 do inciso VI com a seguinte redação:

"d) na hipótese prevista no parágrafo único do art. 99."

ALTERAÇÃO Nº 4867 - No art. 99 do Livro III, fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no inciso VI do art. 9º não se aplica ao estabelecimento atacadista que recebeu com substituição tributária as mercadorias relacionadas no "caput" deste artigo de estabelecimento de empresa interdependente localizado em outra unidade da Federação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

JOSÉ PAULO CAIROLI,

Governador do Estado, em exercício.