DECRETO 53.573, DE 6-6-2017
(DO-RS DE 7-6-2017)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 33, §
13, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de Janeiro de 1989, ficam
introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, do 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4866 - No art. 9º do
Livro III, fica acrescentada a alínea "d" à nota 05 do inciso VI com
a seguinte redação:
"d) na hipótese prevista no
parágrafo único do art. 99."
ALTERAÇÃO Nº 4867 - No art. 99 do
Livro III, fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no
inciso VI do art. 9º não se aplica ao estabelecimento atacadista que recebeu
com substituição tributária as mercadorias relacionadas no "caput"
deste artigo de estabelecimento de empresa interdependente localizado em outra
unidade da Federação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.