Alagoas altera normas do PROFIS

Decreto 74.206 - DO-AL 07/05/2021
Alagoas altera normas do PROFIS

O Decreto 74.206, de 6-5-2021, publicado no DO-AL de 7-5, modifica o Decreto 71.800 de 23-10-2020 que instituiu o programa de recuperação fiscal - PROFIS de extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, para implementar as disposições do Convênio ICMS 19/2021.

DECRETO 74.206, DE 6-5-2021
(DO-AL DE 07-05-2021)

 

Altera o Decreto Estadual n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre o programa de recuperação fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, para implementar as disposições do Convênio ICMS 19, de 12 de março de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as disposições dos Convênios ICMS 19, de 2021, do CONFAZ, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000009626/2021,

DECRETA:

Art. 1° O caput e o § 1° do art. 2° do Decreto Estadual n° 71.800, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser liquidados em prestação única ou em parcelas, com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites previstos neste Decreto (Convênio ICMS 19/21).

§ 1° Poderão também ser liquidados nos termos deste Decreto os débitos relativos ao ICM e ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2020 (Convênio ICMS 19/21):

 

(...)” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.