Através
da Portaria 110 SEFAZ, de 6-4-2022, publicada no DO-SE de 7-4-2022, foi prorrogado
excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 5-4,
relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2022, para o dia 6-4-22.
As receitas prorrogadas referem se aos itens 1,3,4, e 15 do anexo I da Portaria
SEFAZ 1.116/2000, a qual estabelece o prazo de pagamento do ICMS, produzindo efeitos
a partir de 7-4-2022.
PORTARIA 110
SEFAZ, DE 6-4-2022
(DO-SE DE 7-4-2022)
Prorroga
excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 5 de abril
de 2022, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2022, para o
dia 06 de abril de 2022.
O
Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são
conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando os problemas de ordem técnica quanto a emissão dos documentos de arrecadação;
Resolve:
Art. 1º O pagamento do ICMS das receitas especificadas nos itens 1, 3, 4 e 15 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com vencimento no dia 05 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2022, poderá ser efetuado até o dia 06 de abril de 2022.
Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA