A Portaria 2.990 SAT, de 19-4-2022, publicada no DO-MS de hoje 20-4,
inclui produtos e valores na tabela denominada PMPF, a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas
operações bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope; cervejas; refrescos; e
fraldas e absorventes, com efeitos a
partir de 22-4-2022.
PORTARIA 2.990 SAT, DE 19-4-2022
(DO-MS DE 20-4-2022)
O Superintendente de Administração
Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o
inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento
do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes
para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com
informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas
realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do
Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a
vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do
Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas II: Água Mineral;
II - Fralda e Absorvente.
Parágrafo único. Os produtos incluídos
na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere
o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às
disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração
Tributária
Nota Coad : ANEXO em construção