MS divulga valores do PMPF de diversos produtos

Portaria 2.990 SAT - DO-MS - 20/04/2022
MS divulga valores do PMPF de diversos produtos

A Portaria 2.990 SAT, de 19-4-2022, publicada no DO-MS de hoje 20-4, inclui produtos e valores na tabela denominada PMPF, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope; cervejas; refrescos; e fraldas e absorventes,  com efeitos a partir de 22-4-2022.

 

PORTARIA 2.990 SAT, DE 19-4-2022
(DO-MS DE 20-4-2022)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas II: Água Mineral;

II - Fralda e Absorvente.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2022

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

Nota Coad : ANEXO em construção