A Portaria 112-R SEFAZ, de 5-12-2022,
publicada no DO-ES de hoje, 6-12, altera a Portaria SEFAZ 13-R/2019, para fixar
novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido nas operações com
bebidas quentes, produzindo efeitos desde 1-12-2022.
PORTARIA 112-R SEFAZ, DE 5-12-2022
(DO-ES DE 6-12-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei
n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes
do Processo E-docs n° 2022-R4619;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo
Único da Portaria n° 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do
Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1° de dezembro de 2022.
MARCELO
ALTOÉ
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA N° 112-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 013-R,
DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)