RJ divulga PMPF de bebidas frias

Informação
RJ divulga PMPF de bebidas frias

Através das Portarias 304 e 305 SSER, ambas de 30-11-2022, publicadas no DO-RJ de 7-12-2022, foram acrescentados produtos e valores na lista da Portaria 275 SSER/2021, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 7-12-2022.

 

PORTARIA 304 SSER, DE 30-11-2022
(DO-RJ DE 7-12-2022)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000303/2022,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.2 - HEINEKEN

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.2.63

Baden Baden Bock

300

 

 

7,03

 

1.2.64

Baden Baden Christmas

600

 

 

13,73

 

1.2.65

Baden Baden Peach

350

 

5,75

 

 

1.2.66

Baden Baden Peach

600

 

 

13,73

 

1.2.67

Devassa (Pack 18 unidades)

473

 

49,14

 

 

1.2.68

Tiger

269

 

2,36

 

 

1.2.69

Heineken 0%

269

 

3,40

 

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

 

PORTARIA 305 SSER, DE 30-11-2022
(DO-RJ DE 7-12-2022)

 

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000274/2022,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.2. Coca-Cola

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro / Pet Retornável

Lata

Vidro Não Retornável / Descartável

2.2.111

Coca-Cola

473 ml

 

 

4,49

 

2.2.112

Coca-Cola Sem Açúcar

473 ml

 

 

4,49

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita