O Estado do Rio de Janeiro
através da Resolução 180 SEFAZ de 5-11-2020 publicada no DO-RJ de 6-11-2020,
informa que em decorrência de falhas técnicas será considerado o recebimento
dentro do prazo, a transmissão até
3-11-2020 do arquivo da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária,
Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) correspondente ao mês de
setembro/2020.
RESOLUÇÃO 180 SEFAZ, DE 5-11-2020
(DO-RJ DE 6-11-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as falhas técnicas na transmissão da Declaração
Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota
(DeSTDA), ocorridas no último dia do prazo para a entrega do arquivo
correspondente a setembro de 2020; e
- CONSIDERANDO o disposto no Processo n° SEI-0400106/000177/2020, RESOLVE:
Art. 1° Consideram-se recebidas dentro do prazo
regulamentar, as Declarações Eletrônicas de Substituição Tributária,
Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), referentes às operações
realizadas em setembro de 2020, transmitidas até o dia 03 de novembro de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.