RJ dispõe sobre prazo para transmissão da DeSTDA

Resolução 180 SEFAZ - DO-RJ - 06/11/2020
RJ dispõe sobre prazo para transmissão da DeSTDA

O Estado do Rio de Janeiro através da Resolução 180 SEFAZ de 5-11-2020 publicada no DO-RJ de 6-11-2020, informa que em decorrência de falhas técnicas será considerado o recebimento dentro do prazo, a transmissão até 3-11-2020 do arquivo da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) correspondente ao mês de setembro/2020.

 


RESOLUÇÃO 180 SEFAZ, DE 5-11-2020
(DO-RJ DE 6-11-2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as falhas técnicas na transmissão da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), ocorridas no último dia do prazo para a entrega do arquivo correspondente a setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo n° SEI-0400106/000177/2020, RESOLVE:

Art. 1° Consideram-se recebidas dentro do prazo regulamentar, as Declarações Eletrônicas de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), referentes às operações realizadas em setembro de 2020, transmitidas até o dia 03 de novembro de 2020.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda