Rio de Janeiro fixa preço médio de bebidas quentes

Portaria 234 SSER - DO-RJ - 06/11/2020
Rio de Janeiro fixa preço médio de bebidas quentes

Foi publicada no DO-RJ de hoje 6-11-2020, a Portaria 234 SSER, de 4-11-2020, inclui mercadorias ao anexo único da Portaria 214 SSER/2020, que estabeleceu os valores para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 1-12-2020.


PORTARIA 234 SSER, DE 4-11-2020
(DO-RJ DE 6-11-2020)

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta dos autos do Processo n° SEI-040073/000111/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 214 de 15 de janeiro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)

EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)

22.73

DayOff (Sabores)

de 361 a 520 ml

3,09

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020.

ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado da Receita