Através do Ato
Normativo 30 UNATRI, de 29-10-2020 publicado no DO-PI de 4-11-2020, o Estado do
Piauí altera, revoga e acresce itens ao Ato Normativo 25 UNATRI/2009,
estabelece os preços referenciais de mercado a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS-ST devido nas operações com bebidas quentes, realizadas a
partir de 9-11-2020.
(DO-PI DE 4-11-2020)