São Paulo fixa pauta de bebidas

Portaria 83 SRE - DO-SP - 06/10/2022
São Paulo fixa pauta de bebidas

Através da Portaria 83 SRE de 5-10-2022, publicada no DO-SP de hoje 6-10, foram incluídos na Portaria 51 SRE/2022, valores que devem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias das marcas que específica, com efeitos desde 1-10-2022.

 

PORTARIA 83 SRE, DE 5-10-2022
(DO-SP DE 6-10-2022)

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e

CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022:

I - do Capítulo I do ANEXO II:

a) os itens 1.88 e 1.89 à Tabela 1. Marcas Coca Cola:

Item

CEST

Marca

Tipo de Embalagem

Tamanho

Preço Final

1.88

03.010.02

Coca-cola Lata 473 ml

Lata

de 361 a 660 ml

R$ 4,49

1.89

03.010.02

Coca-cola sem açucar Lata 473 ml

Lata

de 361 a 660 ml

R$ 4,49

” (NR);

b) os itens 3.379 a 3.394 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS:

Item

CEST

Marca

Tipo de Embalagem

Tamanho

Preço Final

3.379

03.010.01

REFRIGERANTE GUARANA PLIS

pet

de 451 a 660 ml

R$ 12,00

3.380

03.010.01

REFRIGERANTE DE GUARANÁ IVONE

pet

DE 1751 A 2000 ML

R$ 3,99

3.381

03.010.01

GUARANA ESPORTIVO

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 4,39

3.382

03.010.01

SODA ESPORTIVO

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 4,39

3.383

03.010.01

DATUBEBA ESPORTIVO

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 4,39

3.384

03.010.01

MACA ESPORTIVO

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 4,39

3.385

03.010.01

LARANJA ESPORTIVO

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 4,39

3.386

03.010.01

GENGIBIRRA ESPORT.

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 4,39

3.387

03.010.01

TRI - COLA

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 4,39

3.388

03.010.01

UVA ESPORTIVO

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 4,39

3.389

03.010.01

ABACAXI ESPORTIVO

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 4,39

3.390

03.010.01

GUARANA DE BAIXA CALORIA S/ACUCAR

pet

de 1751 a 2000 ml

R$ 4,19

3.391

03.010.01

GUARANA ESPORT.PET 250 ML C/12

pet

até 260 ml

R$ 1,39

3.392

03.010.01

SODA ESPORT.PET 250 ML C/12

pet

até 260 ml

R$ 1,39

3.393

03.010.01

LARANJA ESPORT.PET 250 ML C/12

pet

até 260 ml

R$ 1,39

3.394

03.010.01

ABACAXI ESPORT.PET 250 ML C/12

pet

até 260 ml

R$ 1,39

” (NR);

II - os itens 4.521 a 4.550 à Tabela 4. Demais Marcas do Capítulo I do ANEXO IV:



Anexo em Construção



” (NR);

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022.