Através da Portaria 83 SRE de 5-10-2022, publicada
no DO-SP de hoje 6-10, foram incluídos na Portaria 51 SRE/2022, valores que
devem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas frias das marcas que
específica, com efeitos desde 1-10-2022.
PORTARIA 83 SRE, DE 5-10-2022
(DO-SP DE 6-10-2022)
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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria SRE 51/22, de 29 de junho de 2022:
I - do Capítulo I do ANEXO II:
a) os itens 1.88 e 1.89 à Tabela 1. Marcas Coca Cola:
“
Item | CEST | Marca | Tipo de Embalagem | Tamanho | Preço Final |
1.88 | 03.010.02 | Coca-cola Lata 473 ml | Lata | de 361 a 660 ml | R$ 4,49 |
1.89 | 03.010.02 | Coca-cola sem açucar Lata 473 ml | Lata | de 361 a 660 ml | R$ 4,49 |
” (NR);
b) os itens 3.379 a 3.394 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS:
“
Item | CEST | Marca | Tipo de Embalagem | Tamanho | Preço Final |
3.379 | 03.010.01 | REFRIGERANTE GUARANA PLIS | pet | de 451 a 660 ml | R$ 12,00 |
3.380 | 03.010.01 | REFRIGERANTE DE GUARANÁ IVONE | pet | DE 1751 A 2000 ML | R$ 3,99 |
3.381 | 03.010.01 | GUARANA ESPORTIVO | pet | de 1751 a 2000 ml | R$ 4,39 |
3.382 | 03.010.01 | SODA ESPORTIVO | pet | de 1751 a 2000 ml | R$ 4,39 |
3.383 | 03.010.01 | DATUBEBA ESPORTIVO | pet | de 1751 a 2000 ml | R$ 4,39 |
3.384 | 03.010.01 | MACA ESPORTIVO | pet | de 1751 a 2000 ml | R$ 4,39 |
3.385 | 03.010.01 | LARANJA ESPORTIVO | pet | de 1751 a 2000 ml | R$ 4,39 |
3.386 | 03.010.01 | GENGIBIRRA ESPORT. | pet | de 1751 a 2000 ml | R$ 4,39 |
3.387 | 03.010.01 | TRI - COLA | pet | de 1751 a 2000 ml | R$ 4,39 |
3.388 | 03.010.01 | UVA ESPORTIVO | pet | de 1751 a 2000 ml | R$ 4,39 |
3.389 | 03.010.01 | ABACAXI ESPORTIVO | pet | de 1751 a 2000 ml | R$ 4,39 |
3.390 | 03.010.01 | GUARANA DE BAIXA CALORIA S/ACUCAR | pet | de 1751 a 2000 ml | R$ 4,19 |
3.391 | 03.010.01 | GUARANA ESPORT.PET 250 ML C/12 | pet | até 260 ml | R$ 1,39 |
3.392 | 03.010.01 | SODA ESPORT.PET 250 ML C/12 | pet | até 260 ml | R$ 1,39 |
3.393 | 03.010.01 | LARANJA ESPORT.PET 250 ML C/12 | pet | até 260 ml | R$ 1,39 |
3.394 | 03.010.01 | ABACAXI ESPORT.PET 250 ML C/12 | pet | até 260 ml | R$ 1,39 |
” (NR);
II - os itens 4.521 a 4.550 à Tabela 4. Demais Marcas do Capítulo I do ANEXO IV:
Anexo em Construção
” (NR);
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022.