Foram publicadas no DO-AL de hoje 6-10-2022,
as Instruções Normativas 8 e 9 SURE de 30-9-2022, que acrescentam produtos e valores na
Instrução Normativa 3 SURE/2021, que definiu os preços a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas
frias, com efeitos a partir de 1-11-2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SURE, DE 30-9-2022
(DO-AL DE 6-10-2022)
O SUPERINTENDENTE
ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Despacho SEFAZ GEFE 13597535, exarado no processo SEI nº
01500.0000022363/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não
constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 223/2022, publicado no Diário Oficial
do Estado de Alagoas na edição do dia 10 de Agosto de 2022, no qual se divulgou
pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas
energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer
contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro
de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a
seguinte redação:
I - CERVEJA
1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 A 300 ML
P r o d
u t o / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de
Embalagem |
PMPF |
B A D E
N B A D E N BOCK |
330 ML |
7898230716708 |
GARRAFA
VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 6,49 |
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML (LONG NECK)
PRODUTO
/ MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE
EMBALAGEM |
PMPF |
E I S E
N B A H N SESSION IPA |
355 ML |
7898230716708 |
G A R R
A F A V I D R O DESCARTÁVEL |
R $
5,55 |
E I S E
N B A H N P I L S E N UNFILTERED |
355 ML |
7898367984346 |
G A R R
A F A V I D R O DESCARTÁVEL |
R $
3,79 |
8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)
P R O D
U T O / MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE
EMBALAGEM |
PMPF |
HEINEKEN |
269 ML |
7896045506590 |
LATA |
R$ 3,06 |
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
PRODUTO
/ MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE
EMBALAGEM |
PMPF |
E I S E
N B A H N P I L S E N UNFILTERED |
350 ML |
7898367984377 |
LATA |
R $
2,99 |
TIGER
SLEEK PURO MALTE |
350 ML |
7896045506705 |
LATA |
R $
2,57 |
10 - CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)
PRODUTO
/ MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE
EMBALAGEM |
PMPF |
TIGER |
473 ML |
7896052607679 |
LATA |
R$ 3,24 |
II - REFRIGERANTE
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
PRODUTO
/ MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE
EMBALAGEM |
PMPF |
FYS
COLA |
350 ML |
7896052606962 |
LATA |
R$ 2,16 |
FYS
TÔNICA |
350 ML |
7896052607228 |
LATA |
R$ 2,16 |
FYS
TÔNICA ZERO |
350 ML |
7896052607587 |
LATA |
R$ 2,16 |
F Y S
GUARANÁ |
350 ML |
7896052607044 |
LATA |
R$ 2,16 |
FYS
LIMÃO |
350 ML |
7896052607167 |
LATA |
R$ 2,16 |
F Y S
LARANGA |
350 ML |
7896052607129 |
LATA |
R$ 2,16 |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês
subsequente ao de sua publicação.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SURE, DE 3-10-2022
(DO-AL DE 6-10-2022)
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GEFE 13213192, exarado no
processo SEI nº 01500.0000021475/2022, o qual opina pela inclusão dos novos
produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 205/2022, publicado no Diário Oficial
do Estado de Alagoas na edição do dia 22 de Julho de 2022, no qual se divulgou
pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas
energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer
contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro
de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a
seguinte redação:
II - REFRIGERANTE
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360
ML
PRODUTO
/ MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE
EMBALAGEM |
PMPF |
CC SEM
A Ç Ú C A R MELANCIA E MORGANGO |
310 ML |
7894900029000 |
LATA |
R$ 2,79 |
Art. 3°
Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao
de sua publicação.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL