RO prorroga prazo para parcelamento de débitos

Lei 5.436 - DO-RO - 05/10/2022
RO prorroga prazo para parcelamento de débitos

A Lei 5.436 de 5-10-2022, publicada no DO-RO 5-10-2022, prorrogou para até 30-12-2022 o prazo para formalização da adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, produzindo efeitos desde 1-7-2022.

 

LEI 5.436, DE 5-10-2022

(DO-RO DE 5-10-2022)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O caput do art. 3° da Lei n° 4.953, de 19 de janeiro de 2021, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, e dá outras providências.”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3° Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, em até 30 de dezembro de 2022, observado o disposto no § 3°.

...................................................................” (NR)

Art. 2° VETADO.

“Art. 3°..........................................................

I - VETADO.

II - VETADO.

III - VETADO.

IV - VETADO.

V - VETADO.

VI - VETADO.

...................................................................

§ 5° VETADO.

§ 6° VETADO.

§ 7° VETADO.”

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2022.

 

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador