A Lei 5.436 de 5-10-2022, publicada no DO-RO 5-10-2022, prorrogou para
até 30-12-2022 o prazo para formalização da adesão ao Programa de Recuperação
de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, produzindo
efeitos desde 1-7-2022.
LEI 5.436, DE 5-10-2022
(DO-RO DE 5-10-2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O caput do art. 3° da Lei n° 4.953, de 19 de
janeiro de 2021, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da
Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, e dá outras providências.”, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito
passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela
única ou da primeira parcela, em até 30 de dezembro de 2022, observado o
disposto no § 3°.
...................................................................”
(NR)
Art. 2° VETADO.
“Art. 3°..........................................................
I - VETADO.
II - VETADO.
III - VETADO.
IV - VETADO.
V - VETADO.
VI - VETADO.
...................................................................
§ 5° VETADO.
§ 6° VETADO.
§ 7° VETADO.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2022.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador