DECRETO 53.185, DE 5-9-2016
(DO-RS DE 6-9-2016)
O Governador do Estado do Rio Grande
do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da
Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 53.045, de 30.05.2016, passa, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam revogados a
alteração nº 4.624 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
37.699 , de 26.08.1997, contida no art. 1º do Decreto nº 52.845 , de
30.12.2015, que deu nova redação ao item XXII da Seção III do Apêndice II do
RICMS, e o Decreto nº 52.957 , de 29.03.2016, que postergou a data de início da
vigência da referida alteração nº 4.624 do RICMS, ficando revigorada, no
período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2016, a redação dada ao item XXII da
Seção III do Apêndice II do RICMS pela alteração nº 4.621 do RICMS, contida no
Decreto nº 52.846 , de 30.12.2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2017."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado