RS revigora MVAs de cosméticos e produtos de perfumaria

Decreto 53.185 - DO-RS - 06/09/2016
RS revigora MVAs de cosméticos e produtos de perfumaria
O Decreto 53.185, de 5-9-2016, publicado no DO-RS de hoje, 6-9, revoga as alterações dadas ao RICMS pelos Decretos 52.845/2015 e 52.957/2016, os quais estabeleceram, respectivamente, nova redação ao item XXII da seção III, e  postergação para 1-1-2017 da referida alteração dada pelo ato anterior.
Com as referidas mudanças, fica revigorada a redação dada pelo Decreto 52.846/2015, no período de 1-4-2016 a 31-12-2016. As modificações dadas pelo Decreto em tela vigorarão a partir de 1-1-2017.



DECRETO 53.185, DE 5-9-2016

(DO-RS DE 6-9-2016)

 

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 53.045, de 30.05.2016, passa, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam revogados a alteração nº 4.624 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997, contida no art. 1º do Decreto nº 52.845 , de 30.12.2015, que deu nova redação ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS, e o Decreto nº 52.957 , de 29.03.2016, que postergou a data de início da vigência da referida alteração nº 4.624 do RICMS, ficando revigorada, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2016, a redação dada ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS pela alteração nº 4.621 do RICMS, contida no Decreto nº 52.846 , de 30.12.2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2017."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado