RN acrescenta valores de referência para água mineral

Ato Homologatório 10 SET - DO-RN - 06/09/2016
RN acrescenta valores de referência para água mineral
Através do Ato Homologatório 10 SET, de 2-9-2016, publicado no DO-RN de 6-9-2016, foram introduzidas modificações no Ato Homologatório 10 SET/2014, que fixa valores de referência nas operações com água mineral e água purificada adicionada de sais.


ATO HOMOLOGATÓRIO 10 SET, DE 2-9-2016
(DO-RN DE 6-9-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa K & K Indústria e Comércio de Água Ltda - ME, através do Processo nº 349131/2016-7, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água Purificada Adicionada de Sais, Garrafão 20L, Retornável, marca Cristalina do Vale,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Incluir no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, o produto Água Purificada Adicionada de Sais 20L, Retornável, conforme abaixo especificado:

Água Purificada Adicionada de Sais 20L

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas

Faixa 2

Cristalina do Vale

unid

 

R$ 0,363 

0,204

Cláusula segunda. Acrescer ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, a Faixa 3, com a seguinte redação o produto relacionado abaixo:

Água Purificada Adicionada de Sais 20L

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas

Faixa 3

Outras Marcas

unid

0,821

0,590

0,332

Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação