Assembléia Legislativa de Roraima susta alteração do RICMS

Decreto Legislativo 14 - DO-RR - 05/09/2016
Assembléia Legislativa de Roraima susta alteração do RICMS
O Decreto 21.127-E/2016, que alterou o Regulamento do ICMS de Roraima, em especial os dispositivos que tratam do regime de substituição tributária, foi sustado pelo Decreto Legislativo 14, de 30-8-2016, publicado no DO-RR de 5-9-2016.

DECRETO LEGISLATIVO 14, de 30-8-2016
(DO-RR DE 5-9-2016)

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 190, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno e art. 49, inciso V da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou o presente Decreto Legislativo e, assim, o promulgou: 
Art. 1º Nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal, art. 33, XX da Constituição do Estado, fica sustado o Decreto nº 21.127-E, de 27 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2789, página 5, que altera o regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Dep. JALSER RENIER 
Presidente 
Dep. NALDO DA LOTERIA 
1º Secretario 
Dep. MARCELO CABRAL 
2° Secretário