Minas Gerais altera pauta fiscal de bebidas

Informação
Minas Gerais altera pauta fiscal de bebidas
Foram publicadas no DO-MG de hoje, 6-9, as Portarias SUTRI 582 a 584, todas de 5-9-2016, que alteram a lista de valores a serem utilizados para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, cerveja e chope e refrigerantes. Foram alteradas as Portarias SUTRI 563,564 e 573/2016.


PORTARIA 582 SUTRI, DE 5-9-2016
(DO-MG DE 6-9-2016)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

22.243

Araci

de 181 a 360 ml

5,99

22.244

 Araci

de 671 a 1000 ml

9,28

22.245

 Coquinho da Floresta

 de 361 a 520 ml

2,15

”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

2.12

 Coquetel Corote Sabores

pet de 361 a 520 ml

 2,42

(...)

 (...)

 (...)

(...)

22.6

Sacudida

de 361 a 520 ml

2,41

(...

) (...)

(...)

 (...)

22.50

 Boazinha

 de 521 a 670 ml

20,31

(...)

(...)

 (...)

 (...)

22.82

Seleta

de 521 a 670 ml

18,74

(...)

 (...)

(...)

(...)

22.138

Prazer de Minas

 de 671 a 1000 ml

 55,56

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

22.203

Araci

de 521 a 670 ml

8,55

(...)

(...)

 (...)

(...)

”. (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação



PORTARIA 583 SUTRI, DE 5-9-2016
(DO-MG DE 6-9-2016)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

44

Lata 269ml

Proibida

 51

 1,61

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

173

 Lata 473ml

Proibida

51

2,35

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

456

Vidro Descartável 600ml

Ashby Extra Escura Tipo Porter

18

 7,84

457

Vidro Descartável 600ml

Ashby Forte Tipo Ale

 18

8,23

458

Vidro Descartável 600ml

Ashby Pale Ale Extra

18

8,23

459

Vidro Descartável 600ml

Ashby Pilsen

18

8,23

460

Vidro Descartável 600ml

Ashby Trigo Forte Tipo Weiss

18

 8,86

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

795

 Vidro Descartável 600ml

Grimor (todas)

 58

19,08

796

Vidro Descartável 600ml

Vinil (todas)

 58

18,67

797

 Vidro Descartável 600ml

Estrella Galicia

 48

6,51

”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

3

29.588.019

Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda.

”. (nr)
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

58

16.490.503

Cervejaria Inconfidentes Ltda.

”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação



PORTARIA 584 SUTRI, DE 5-9-2016
(DO-MG DE 6-9-2016)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o item 309 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação