RJ estabelece pauta de refrigerantes

Portaria 325 SSER - DO-RJ - 06/07/2023
RJ estabelece pauta de refrigerantes

Através da Portaria 325 SSER, de 30-6-2023, publicada no DO-RJ de 6-7-2023, foram acrescentados produtos e valores na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 6-7-2023.

 

 PORTARIA 325 SSER, DE 30-6-2023 
(DO-RJ DE 6-7-2023)

 

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000081/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso

II – REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/Pet Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.3.130

Wewi Aguá Tônica Classica Natural Zero

255 ml

9,12

2.3.131

Wewi Aguá Tônica Rosé Natural Zero

255 ml

9,12

 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita