Através da Portaria 325 SSER, de 30-6-2023, publicada no DO-RJ de 6-7-2023, foram acrescentados produtos e valores na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 6-7-2023.
PORTARIA
325 SSER, DE 30-6-2023
(DO-RJ DE 6-7-2023)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução
SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000081/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022
ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso
II – REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/Pet Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.130 |
Wewi Aguá Tônica Classica Natural Zero |
255 ml |
9,12 |
|||
2.3.131 |
Wewi Aguá Tônica Rosé Natural Zero |
255 ml |
9,12 |
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita