Foi publicada no DO-CE de 5-7-2022, a Instrução Normativa 56 SEFAZ, de 28-6-2022, que
modifica os anexos únicos das Instruções Normativas SEFAZ 21 e 31/2022, para divulgar
os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com cervejas, chopes, água mineral, produzindo efeitos
a partir de 8-7-2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 SEFAZ, DE
28-6-2022
(DO-CE DE 5-7-2022)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da
Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação
estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo
Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ),
que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31
de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por
parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução
Normativa n.º 21, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - inclusão dos seguintes produtos:
Anexo em construção
II - alteração dos seguintes produtos:
Anexo em construção
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de
2022, passa a vigorar com as seguintes alterações
I - inclusão dos seguintes produtos:
Anexo em construção
Art. 3.º Fica revogado o item com
Código Fiscal do Produto n.º 03.002.0053.00714, e com a descrição CERVEJA
ESTRELLA GALICIA MENOR EOR DE GLUTEN GARRAFA DESCARTAVEL 330ML, do Anexo Único
da Instrução Normativa n.º 21, de 15 de março de 2022.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de julho
de 2022.
I - alteração dos
seguintes produtos:
Anexo em construção
Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA