A Instrução Normativa 57 SEFAZ, de 28-6-2022, publicada no DO-CE de 5-7-2022, modifica o anexo único da Instrução Normativa SEFAZ 22/2019, divulga
os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações sorvetes e picolés, produzindo efeitos a partir de 8-7-2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 SEFAZ, DE
28-6-2022
(DO-CE DE 5-7-2022)
.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n.º 22, de 24 de abril de 2019,
estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de Substituição
Tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts.
553 a 555 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o
lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 22, de 24 de abril de 2019, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes produtos:
FRONERI |
|||
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
PRODUTO |
UNIDADE |
VALORES DE REFERÊNCIA |
02.081.0017.00027 |
PICOLE GAROTO (MORANGO COM CHOCOLATE, MARACUJA
COM LEITE CONDENSADO) 45G |
G |
3,00 |
02.081.0021.00362 |
PICOLE BASE LEITE LA FRUTTA (MORANGO AO LEITE,
COCO, MARACUJA AO LEITE) 60G |
G |
5,50 |
02.081.0086.00002 |
PICOLE COM COBERTURA MEGA (CHOCOLATE BRANCO,
CLASSICO) 73G |
G |
12,00 |
02.081.0040.00023 |
PICOLE INFANTIL ZOOPER GALAXIA UVA + LIMAO 48G |
G |
3,50 |
02.086.0019.00346 |
SORVETE LACTA (LAKA) POTE 1L |
L |
29,72 |
02.086.0022.00360 |
SORVETE NOBRELLI LINHA TENTAZIONE (GREGO,
TRUFADINHO, MORANGO) POTE 1,5L |
L |
25,20 |
II - alteração dos seguintes produtos:
Anexo em construção
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de julho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro
Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA