Fixado valores de pauta de sorvetes e picolés no Ceará

Instrução Normativa 57 SEFAZ - DO-CE - 05/07/2022
Fixado valores de pauta de sorvetes e picolés no Ceará

A Instrução Normativa 57 SEFAZ, de 28-6-2022, publicada no DO-CE de 5-7-2022, modifica o anexo único da Instrução Normativa SEFAZ 22/2019, divulga os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações sorvetes e picolés, produzindo efeitos a partir de 8-7-2022.

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 SEFAZ, DE 28-6-2022

(DO-CE DE 5-7-2022)

 

.

 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n.º 22, de 24 de abril de 2019, estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – inclusão dos seguintes produtos:

 

FRONERI

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

PRODUTO

UNIDADE

VALORES DE REFERÊNCIA

02.081.0017.00027

PICOLE GAROTO (MORANGO COM CHOCOLATE, MARACUJA COM LEITE CONDENSADO) 45G

G

3,00

02.081.0021.00362

PICOLE BASE LEITE LA FRUTTA (MORANGO AO LEITE, COCO, MARACUJA AO LEITE) 60G

G

5,50

02.081.0086.00002

PICOLE COM COBERTURA MEGA (CHOCOLATE BRANCO, CLASSICO) 73G

G

12,00

02.081.0040.00023

PICOLE INFANTIL ZOOPER GALAXIA UVA + LIMAO 48G

G

3,50

02.086.0019.00346

SORVETE LACTA (LAKA) POTE 1L

L

29,72

02.086.0022.00360

SORVETE NOBRELLI LINHA TENTAZIONE (GREGO, TRUFADINHO, MORANGO) POTE 1,5L

L

25,20

II - alteração dos seguintes produtos:

Anexo em construção

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de julho de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA