Alagoas dispõe sobre dispensa da entrega da DeSTDA

Instrução Normativa 22 SEF - DO-AL - 06/07/2022
Alagoas dispõe sobre dispensa da entrega da DeSTDA

A Instrução Normativa 22 SEF, de 5-7-2022, publicada no DO-AL de 6-7-2022, modifica a Instrução Normativa 9 SEF/2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS e dispensa a entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), a partir de 1-7-2022,  para o contribuinte usuário da EFD.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SEF, DE 5-7-2022
(DO-AL DE 6-7-2022)

 

 O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O caput do art. 27-C da Instrução Normativa SEF nº 9 , de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 27-C. A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto:

(.....)

III - a partir de 1º de julho de 2022, aquele que utilize de Escrituração Fiscal Digital - EFD;" (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda