RJ retifica ato relativo ao regime de substituição tributária

Decreto 45.612 - DO-RJ - 23/03/2016
RJ retifica ato relativo ao regime de substituição tributária
Foi publicada no DO-RJ de hoje, 6-7, a retificação do Decreto 45.612, de 22-3-2016, publicado originalmente no DO-RJ de 23-6-2016, que estabelece as normas para ajuste da MVA - Margem de Valor Agregado - a ser utilizada para cálculo do ICMS-ST em operações interestaduais com produtos cuja carga tributária, nominal ou efetiva, no Rio de Janeiro seja inferior a 20%, já considerado o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).


DECRETO 45.612, DE 22-3-2016

(DO-RJ DE 23-3-2016) 

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

“Art. 2º (...)

I - o caput do artigo 13B:

“Art. 13B. Na hipótese de operação interestadual destinada ao Estado do Rio de Janeiro com os produtos relacionados nos itens 5 a 20 e 22 a 27 em que a alíquota interna aplicável, nominal ou efetiva decorrente de redução de base de cálculo, seja inferior ao percentual de 20% (vinte por cento), já considerado o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), em substituição às margens de valor adicionado ajustadas constantes do Anexo I, o contribuinte substituto deve adotar a margem obtida com a aplicação da fórmula a seguir, para adequar a Margem de Valor Adicionado Ajustada:”;

 

Leia-se:

“Art. 2º (...)

I - o caput do artigo 13B:

“Art. 13B. Na hipótese de operação interestadual destinada ao Estado do Rio de Janeiro com os produtos relacionados nos itens 5 a 20 e 22 a 27 em que a alíquota interna aplicável, nominal ou efetiva decorrente de redução de base de cálculo, seja inferior ao percentual de 20% (vinte por cento), já considerado o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), em substituição às margens de valor adicionado ajustadas constantes do Anexo I, o contribuinte substituto deve adotar a margem obtida com a aplicação da fórmula a seguir, para adequar a Margem de Valor Adicionado Ajustada:

MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, em que:

I) "MVA ST original" é a margem de valor agregado fixada para as operações internas no Anexo I;

II) "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III) "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna (nominal ou efetiva decorrente de redução de base de cálculo) aplicável às operações realizadas pelo contribuinte substituto industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro com as mesmas mercadorias.

(...).”.