Adiada a utilização de MVA de autopeças no Piauí

Informação
Adiada a utilização de MVA de autopeças no Piauí
A Portaria 182 GSF, de 30-6-2016, extraída do site da Sefaz-PI em 5-7-2016, altera a Portaria 579 GSF/2015, para adiar o prazo de aplicação das novas Margens de Valor Agregado (MVA) para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.

PORTARIA 182 GSF, DE 30-6-2016

(Extraído do site da Sefaz-PI em 5-7-2016)

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 1.332, § 2º, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2º incisos I e II do Decreto nº 13.500, de dezembro de 2008;

R E S O L V E:

Art. 1º Os dispositivos do art. 1º da Portaria GSF nº 579, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – o caput do inciso I:

“Art. 1º (...) I – até 31 de agosto de 2.016: (...)”

II – o caput do inciso II:

“Art. 1º (...) I – a partir 1º de setembro de 2.016: (...)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda