PORTARIA 182 GSF, DE 30-6-2016
(Extraído do site da Sefaz-PI em 5-7-2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 1.332, § 2º, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2º incisos I e II do Decreto nº 13.500, de dezembro de 2008;
R E S O L V E:
Art. 1º Os dispositivos do art. 1º da Portaria GSF nº 579, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do inciso I:
“Art. 1º (...) I – até 31 de agosto de
2.016: (...)”
II – o caput do inciso II:
“Art. 1º (...) I – a partir 1º de
setembro de 2.016: (...)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES