Foi publicada no DO-RO de 5-3-2024, a Resolução 1
CRE, de 2024, que prorroga o prazo para o recolhimento dos tributos
administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, cujos vencimentos
ocorrerão nos dias 8 a 10-3-2024. O recolhimento dos tributos poderá ser feito
até o dia 11-3-2024.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 59 do RICMS/RO ;
Considerando a inoperância dos sistemas SEFIN nos dias 8, 9 e 10 de março do corrente ano, para atualização do banco de dados;
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 11 de março de 2024, o prazo de pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, cujos vencimentos originais ocorram no período de 8 a 10 de março do corrente ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual