Foi publicado no DO-RN de 4-2-2023, o Ato Homologatório 1 SET, de 4-2-2023, que alterou e acrescentou no Ato Homologatório 12 SET/2022, produtos e valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com cervejas, chopes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, com efeitos desde 4-2-2023.
ATO HOMOLOGATÓRIO 1 SET, DE 4-2-2023
(DO-RN DE 4-2-2023)
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
Considerando
a solicitação da empresa EKÄUT CERVEJARIA ARTESANAL S.A., CNPJ nº
21.279.057/0001-41, constante no SEI sob nº 00310175.000028/2023-37, para
alteração de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para
cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;
Considerando
a solicitação da empresa MAR E BEER CERVEJAS ARTESANAIS LTDA, CNPJ nº
34.180.429/0001-20, constante no SEI sob nº 00310043.005206/2022-31, para
inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para
cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;
Considerando
a solicitação da empresa HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº
50.221.019/0001-36, constante no SEI sob nº 00310175.000018/2023-00, para
inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para
cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;
Considerando
a solicitação da empresa MARINA COSTA GARCIA EPP, CNPJ nº 23.872.848/0001-06,
protocolada no SEI sob nº 00310174.000028/2023-47, para inclusão de seu produto
na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do
ICMS devido por substituição tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório nº 012/2022-GS/SET, de 22 de dezembro 2022, com a redução do PMPF do produto ID C2102416 para R$ 4,94, conforme a tabela abaixo:
ID |
FABRICANTE |
EMBL. |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
C2102416 |
EKÄUT |
VIDRO |
DESC. |
355 |
EKÄUT PILSENER |
4,94 |
2 - Cláusula segunda.
Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 012/2022-GS/SET, de 22 de
dezembro 2022, os produtos abaixo relacionados:
ID |
FABRICANTE |
EMBL. |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
C2303001 | MAR E BEER | LATA | DESC. | 473 | MUNICH HELLES | 12,60 |
C2303002 | MAR E BEER | LATA | DESC. | 473 | SESSION IPA | 15,40 |
C2303003 | MAR E BEER | LATA | DESC. | 473 | AMBER ALE | 16,00 |
C2303004 | MAR E BEER | LATA | DESC. | 473 | AMERICAN IPA | 18,20 |
C2303005 | HEINEKEN | LATA | DESC. | 350 | BADEN BADEN GOLDEN | 4,50 |
C2303006 | HEINEKEN | VIDRO | DESC. | 600 | BADEN BADEN PEACH | 13,01 |
C2303007 | HEINEKEN | LATA | DESC. | 350 | BADEN BADEN PEACH | 4,50 |
C2303008 | HEINEKEN | LATA | DESC. | 350 | DEVASSA TROPICAÊ LIMÃO | 3,28 |
C2303009 | HEINEKEN | LATA | DESC. | 350 | DEVASSA TROPICAÊ MARACUJÁ | 3,28 |
3 - Cláusula terceira.
Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 012/2022-GS/SET, de 22 de
dezembro 2022, os produtos abaixo relacionados:
ID |
FABRICANTE |
EMBL. |
TIPO EMB. |
VOLUME (ML) |
MARCA |
PMPF |
E2303001 | BLADE ENERGY | PET | DESC. | 2000 | BLADE ENERGY MELANCIA | 6,49 |
E2303002 | BLADE ENERGY | LATA | DESC. | 269 | BLADE ENERGY MELANCIA | 3,29 |
E2303003 | BLADE ENERGY | LATA | DESC. | 473 | BLADE ENERGY ORIGINAL | 5,49 |
E2303004 | BLADE ENERGY | LATA | DESC. | 473 | BLADE ENERGY TROPICAL | 5,49 |
E2303005 | BLADE ENERGY | LATA | DESC. | 473 | BLADE ENERGY MELANCIA | 5,49 |
E2303006 | BLADE ENERGY | LATA | DESC. | 473 | BLADE ENERGY MELÃO | 5,49 |
4 - Cláusula quarta. Este Ato
Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Secretário de Estado da Tributação
Carlos
Eduardo Xavier
Secretário
de Estado da Tributação