MA altera tabela de valores de referência de bebidas frias

Portaria 518 SEFAZ - DO-MA - 03/10/2022
MA altera tabela de valores de referência de bebidas frias

Através da Portaria 518 SEFAZ de 27-9-2022, publicada no DO-MA de 3-10-2022, foram alterados valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos desde 3-10-2022. 



PORTARIA 518 SEFAZ, DE 27-9-2022
(DO-MA DE 3-10-2022)

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.



PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral You Happy sem Gás

2.000 ml

3,27

Água Mineral You Happy sem Gás

1.000 ml

2,56

Água Mineral You Happy sem Gás

500 ml

1,20

Água Mineral You Happy sem Gás

250 ml

0,90

Água Mineral You Happy com Gás

500 ml

2,32

Água Mineral You Happy com Gás

250 ml

1,74

Bebida Mista Tampico Citrus

2.000 ml

8,02

Bebida Mista Tampico Uva

2.000 ml

8,02

Bebida Mista Tampico Citrus

250 ml

2,46

Bebida Mista Tampico Uva

250 ml

2,46



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda