Maranhão divulga pauta de sorvetes

Portaria 519 SEFAZ - DO-MA - 03/10/2022
Maranhão divulga pauta de sorvetes

A Portaria 519 SEFAZ, de 27-9-2022,  publicada no DO-MA de 3-10-2022, incluiu itens na tabela de Valores de Referência para fins de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés, produzindo efeitos desde 3-10-2022.



PORTARIA 519 SEFAZ, DE 27-9-2022
(DO-MA DE 3-10-2022)

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.



PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Sorvete Flamboyant Gelato Flocos

1.500 ml

12,81

Sorvete Flamboyant Gelato Açaí com Tapioca

1.500 ml

21,00

Sorvete Flamboyant Gelato Chocolate ao Leite

1.500 ml

12,81

Sorvete Flamboyant Gelato Creme

1.500 ml

12,81

Sorvete Flamboyant Gelato Açaí + Leitinho

1.500 ml

21,00

Sorvete Flamboyant Gelato Açaí

1.000 ml

17,50

Sorvete Flamboyant Gelato Tapioca

1.000 ml

17,50

Sorvete Flamboyant Gelato Sundae Supreme Leitinho Trufado

1.700 ml

11,90

Sorvete Flamboyant Gelato Sundae Chocotine Trufado

1.700 ml

11,90

Sorvete Flamboyant Gelato Sundae Cookies Cream

1.700 ml

11,90

Sorvete Flamboyant Gelato Supreme Leitinho Trufado

1.500 ml

12,48

Sorvete Flamboyant Gelato Classico Napolitano e Flocos

1.700 ml

11,90

Sorvete Flamboyant Gelato Napolitano

1.500 ml

12,81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda