DECRETO 2.179, DE 29-6-2016
(DO-AP DE 29-6-2016)
O
Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista
o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0085072016-8, e |
Considerando
o que dispõe os arts. 145 e 145-A da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997; |
Considerando
os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998; |
Considerando
o disposto no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, alterado pelo
Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155,
de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e
publicados no DOU de 15.12.2015; |
Considerando,
ainda, a segurança jurídica nas relações tributárias e harmonização das novas
regras de substituição tributária vigentes a partir de 01 de janeiro de 2016, |
Decreta: |
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ANTÔNIO
WALDEZ GOÉS DA SILVA |
Governador |