Amapá convalida procedimentos fiscais com cosméticos

Decreto 2.179 - DO-AP - 29/06/2016
Amapá convalida procedimentos fiscais com cosméticos
Foi publicado no DO-AP de 29-6, o Decreto 2.179, de 29-6-2016, que convalida os procedimentos adotados até 30-6-2016, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pelo Decreto 1.764/2016, desde que não conflitem com as regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 92/2015.

DECRETO 2.179, DE 29-6-2016

(DO-AP DE 29-6-2016)

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0085072016-8, e

 

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

 

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

 

Considerando o disposto no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015;

 

Considerando, ainda, a segurança jurídica nas relações tributárias e harmonização das novas regras de substituição tributária vigentes a partir de 01 de janeiro de 2016,

 

Decreta:

 


Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º, do Decreto nº 1.764, de 18 de maio de 2016 com a seguinte redação:

 


"Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )."

 


"Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 01.07.2016."

 


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA

 

Governador