(DO-MG DE 5-7-2016)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
1.203 | Poli-Nutri Alimentos S/A – 60.210.515 | Até 5 kg | Premium | 10,60 |
1.204 | Poli-Nutri Alimentos S/A – 60.210.515 | Acima de 5 kg | Premium | 6,00 |
1.205 | Poli-Nutri Alimentos S/A – 60.210.515 | Até 5 kg | Super Premium-alimento completo | 21,31 |
1.206 | Poli-Nutri Alimentos S/A – 60.210.515 | Acima de 5 kg | Super Premium-alimento completo | 11,61 |
1.20 | 7 Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 71.045.397 | Acima de 5 kg | Standard | 3,38 |
1.208 | Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 71.045.397 | Acima de 5 kg | Básico | 2,79 |
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.132 | Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 71.045.397 | Acima de 5 kg | Standard | 4,09 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Tributação