Minas Gerais acrescenta itens à pauta fiscal de rações

Portaria 569 SUTRI - DO-MG - 05/07/2016
Minas Gerais acrescenta itens à pauta fiscal de rações
Através da Portaria 569 SUTRI, de 4-7-2016, publicada no DO-MG de hoje, 5-7, foram acrescidos itens ao Anexo I da Portaria 541 SUTRI/2016 que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado para fins de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


PORTARIA 569 SUTRI, DE 4-7-2016
(DO-MG DE 5-7-2016)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

1.203

 Poli-Nutri Alimentos S/A – 60.210.515

Até 5 kg

Premium

10,60

1.204

 Poli-Nutri Alimentos S/A – 60.210.515

Acima de 5 kg

Premium

 6,00

1.205

 Poli-Nutri Alimentos S/A – 60.210.515

Até 5 kg

Super Premium-alimento completo

21,31

1.206

 Poli-Nutri Alimentos S/A – 60.210.515

Acima de 5 kg

 Super Premium-alimento completo

11,61

1.20

7 Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 71.045.397

Acima de 5 kg

Standard

3,38

1.208

Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 71.045.397

Acima de 5 kg

Básico

2,79

”.
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

2.132

Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 71.045.397

Acima de 5 kg

Standard

4,09

”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação