O Despacho 30 CONFAZ de
4-5-2020, publicado do DOU de hoje 5-4, em atendimento à solicitação do Estado
de Goiás, mantém a aplicação da substituição tributária nas operações
interestaduais com materiais de construção constantes no Protocolo ICMS 32/1992
até o dia 31-5-2020. O Protocolo ICMS 02 de 13-4-2020, que dispõe sobre a
exclusão do Estado de GO do acordo da substituição tributária será aplicado
apenas a partir de 1-6-2020.
DESPACHO 30 CONFAZ, DE 4-5-2020
(DO-U DE 5-5-2020)O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no inciso I da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de
dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de
Estado da Economia de Goiás recebida no dia 30.04.2020 e registrada no Processo
SEI n° 12004.100325/2020-91, que esse Estado somente aplicará as disposições
contidas no Protocolo ICMS 02/20, de 13 de abril de 2020, a partir de 1° de
junho de 2020.