Goiás adia exclusão do acordo de ST dos materiais de construção

Despacho 30 CONFAZ - DOU - 05/04/2020
Goiás adia exclusão do acordo de ST dos materiais de construção

O Despacho 30 CONFAZ de 4-5-2020, publicado do DOU de hoje 5-4, em atendimento à solicitação do Estado de Goiás, mantém a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de construção constantes no Protocolo ICMS 32/1992 até o dia 31-5-2020. O Protocolo ICMS 02 de 13-4-2020, que dispõe sobre a exclusão do Estado de GO do acordo da substituição tributária será aplicado apenas a partir de 1-6-2020.


DESPACHO 30 CONFAZ, DE 4-5-2020

(DO-U DE 5-5-2020)

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Economia de Goiás recebida no dia 30.04.2020 e registrada no Processo SEI n° 12004.100325/2020-91, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 02/20, de 13 de abril de 2020, a partir de 1° de junho de 2020.