A Portaria 946 SUTRI,
de 4-5-2020, publicada no DO-MG de 5-5-2020, altera e acresce produtos na Portaria 902 SUTRI/2019, que estabeleceu os valores dos
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base
de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cervejas e chopes, produzindo efeitos a partir de 11-5-2020.
PORTARIA 946 SUTRI, DE 4-5-2020
(DO-MG DE 5-5-2020)