MS estabelece valores a serem utilizados no cálculo de ST

Portaria 2.751 SAT - DO-MS - 05/05/2020
MS estabelece valores a serem utilizados no cálculo de ST

A Portaria 2.751 SAT de 4-5-2020, publicada no DO-MS 5-5-2020, inclui produtos e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos cerveja, bebidas energéticas, fraldas e absorventes, com efeitos a partir de 6-5-2020.


PORTARIA 2.751 SAT, DE 4-5-2020
(DO-MS DE 5-5-2020)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Refrigerante e Bebida Energética;

II - Fralda;

III - Absorvente.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de maio de 2020

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA SAT 2.751, DE 04 DE MAIO DE 2020