A Portaria 2.751 SAT de 4-5-2020, publicada no DO-MS 5-5-2020, inclui produtos
e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos cerveja, bebidas energéticas, fraldas e absorventes, com efeitos
a partir de 6-5-2020.
(DO-MS DE 5-5-2020)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do
ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada
pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Refrigerante e Bebida Energética;
II - Fralda;
III - Absorvente.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de maio de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de
Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA SAT 2.751, DE 04 DE MAIO DE 2020