A Portaria 647 SUTRI, de 4-5-2017, publicada no DO-MG de 5-5-2017, inclui e revoga itens da Portaria 623 SUTRI/2017, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com bebidas quentes, realizadas no período de 1-2 a 31-7-2017.
PORTARIA 647 SUTRI, DE 4-5-2017
(DO-MG DE 5-5-2017)
(DO-MG DE 5-5-2017)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
”.
Art. 2º - Fica revogado o subitem 4.14 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
22.255 | Cana Boa Ouro/ Prata | de 521 a 670 ml | 9,00 |
Art. 2º - Fica revogado o subitem 4.14 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação