PE estabelece PMPF de cimentos

Instrução Normativa 1 CAT - DO-PE - 05/01/2021
PE estabelece PMPF de cimentos

A Instrução Normativa 1 CAT de 4-1-2021, publicada no DO-PE de 5-1-2021, define os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimentos das embalagens e marcas que especifica. Fica revogada a Instrução Normativa 29 CAT/2018, com efeitos a partir de 5-1-2021.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 CAT, DE 4-1-2021
(DO-PE DE 5-1-2021)

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958 , de 21.1.2009, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado,

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958 , de 21.1.2009.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 5.1.2021.

 

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 025 , de 30.7.2018.

 

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual


ANEXO

CIMENTO

MARCA COMERCIAL

TIPO DO CIMENTO

EMBALAGEM (KG)

BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM - PMPF (R$)

APODI

CP II

50

27,99

APODI

CP V

40

21,84

CAMPEÃO

CP II

50

26,85

CAMPEÃO

CP IV

50

27,90

CIMPOR

CP II

50

26,38

CIMPOR

CP IV

50

26,35

ELIZABETH

CP II

50

28,15

ELIZABETH

CP II

25

17,17

ELIZABETH

CP IV

50

35,14

FORTE

CP II

50

22,74

FORTE

CP II

25

12,26

FORTE

CP III

50

26,21

MIZU

CP II

50

26,70

MIZU

CP V

40

23,50

MONTES CLAROS

CP II

50

23,86

MONTES CLAROS

CP II

25

17,09

MONTES CLAROS

CP IV

50

28,84

MONTES CLAROS

CP V

40

22,24

NACIONAL

CP II

50

22,02

NACIONAL

CP II

25

17,27

NACIONAL

CP V

40

19,44

PAJEÚ

CP II

50

25,20

POTY

CP II

50

25,22

POTY

CP II

25

16,06

POTY

CP IV

50

29,26

POTY

CP V

50

24,85

POTY

CP V

25

13,90

ZEBU

CP II

50

29,06

ZEBU

CP IV

50

33,62

OUTRAS

OUTROS

50

35,14

OUTRAS

OUTROS

40

23,50

OUTRAS

OUTROS

25

17,27

OUTRAS

OUTROS

1

0,71