Foi publicado no DO-MG de 5-1-2021, o Decreto
48.116 de 4-1-2021, que altera o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 43.080/2002, dentre
outros assuntos, destacamos que a GIA-ST deve ser transmitida via internet,
excluída a hipótese de entrega em disquete na repartição fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte, efeitos a partir de 5-1-2021.
(DO-MG DE 5-1-2021)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 154 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 154. A DAPI 1 e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher, observado o disposto nos arts. 156 a 165 desta parte.".
Art. 2º O caput do art. 165 da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 165. A substituição de documento fiscal transmitido e validado pelo sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda será efetuada via internet, após o recolhimento da taxa de expediente devida.".
Art. 3º Ficam revogados o § 1º do art. 154 e o § 1º do art. 157 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art.
4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.