SP estabelece adicional de alíquota para veículos novos

Decreto 65.453 - DO-SP - 31/12/2020
SP estabelece adicional de alíquota para veículos novos

Através do Decreto 65.453 de 30-12-2020, publicado no DO-SP de 31-12-2020, fica alterado o RICMS/SP aprovado pelo Decreto 45.490/2000, e acrescentado o adicional de 2,5% na alíquota interna do ICMS, passando a ter carga tributária de 14,5% para veículos automotores, quando as  operações com as referidas mercadorias sejam realizadas sob o regime de substituição tributária com a retenção do imposto relativo às operações subsequentes, com efeitos a partir de 1-4-2021.


DECRETO 65.453, DE 30-12-2020
(DO-SP, DE 31-12-2020)

JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, combinado com o artigo 24 da Lei n° 17.290, de 14 de outubro de 2020,

                                   

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 8° ao artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

 

"§ 8° Na hipótese do inciso X, a partir de 1° de abril de 2021, o complemento de alíquota previsto no § 7° será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), passando as operações internas indicadas no inciso X do "caput" a ter uma carga tributária de 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) (Lei 17.293/20, art. 22).". (NR)

 

Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2021.

 

JOÃO DORIA

RODRIGO GARCIA

Secretário de Governo

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Secretário da Fazenda e Planejamento ANTONIO