TO prorroga prazo para adesão ao REFIS

Portaria 1.136 SEFAZ - DO-TO - 04/12/2023
TO prorroga prazo para adesão ao REFIS

A Portaria 1.136 SEFAZ, de 1-12-2023, publicada no DO-TO de 4-12-2023, modifica a Portaria 417 SEFAZ/2023, que estabeleceu os procedimentos a serem adotados para regularização dos débitos fiscais através do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, para prorrogar o prazo de adesão até dia 22-12-2023, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 20-10-2023. Produzindo efeitos a partir de 4-12-2023.


PORTARIA 1.136 SEFAZ, DE 1-12-2023

(DO-TO DE 4-12-2023)



O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42§1°inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 5° da Portaria SEFAZ n° 417, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° O parcelamento somente será confirmado com a assinatura do “Termo de Acordo de Parcelamento” com prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE referente à primeira parcela com data limite de 22/12/2023 e apresentação do termo com prazo impreterível até 29/12/2023.”(NR)

Art. 2° O art. 1° da Portaria SEFAZ n° 914, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2023, o prazo previsto no art. 2° da Portaria Sefaz n° 417/2023/GABSEC, de 22 de maio de 2023, para realização do REFIS, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de outubro de 2023.”(NR)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda